Governo sanciona novo marco legal do saneamento

22/07/2020

Na última quarta-feira, 15, a Presidência da República sancionou do Projeto de Lei nº 4162, de 2019, o chamado novo marco regulatório do saneamento básico. O trabalho feito pelo Secovi-SP, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão de Infraestrutura (Coinfra) juntamente com ADEMIs e SINDUSCONs  comemoram e aplaudem esse passo importante que foi efetivado em direção à universalização do saneamento no país.

O diálogo feito pelas entidades com os representantes parlamentares de cada Estado foi fundamental para que o Projeto de Lei fosse aprovado, mostrando assim que o trabalho estratégico acontece de forma efetiva e eficaz.

Ao trazer maior segurança jurídica e ampliar a possiblidade de participação do capital privado, certamente o saneamento será um dos setores mais promissores para investimentos na infraestrutura.

Segundo o advogado, Germano Andrade, da Andrade GC, escritório associado à Ademi, e que assessora vários associados em temas ambientais, enxerga ainda um ganho adicional para a cidade de Manaus. “Em nossa cidade, vivemos, desde a edição da chamada Lei do Pró-Águas, em 2007, uma indevida terceirização das responsabilidades no que diz respeito ao saneamento. Governos e concessionária tentam livrar-se da cobrança sobre o tema impondo à sociedade o custeio e a manutenção privada de milhares de sistemas individualizados de tratamento, incrivelmente dispendiosos e impossíveis de monitorar adequadamente”.

“A conta não fecha”

Ainda segundo Germano Andrade, seria muito mais barato e eficiente para a coletividade Manauara ter um sistema universalizado de coleta e tratamento.

“Na forma em que foi concebido o projeto local, as pessoas e os empreendedores são obrigados a suprir essa grave deficiência do planejamento urbano. É como exigir que cada pessoa, ao invés de ter solução universal para fornecimento de energia, fosse obrigado a ter em casa um gerador individual, caro, poluente e impossível de fiscalizar”.

Andrade ainda aponta que a norma local tem várias falhas de redação e que gera conflitos entre particulares e os órgãos de fiscalização do meio ambiente, muitos vão parar nos tribunais.

“Torço que o novo marco legal nacional possa corrigir esse grave equívoco de nossos legisladores locais”, finaliza.